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Informativo sobre o uso de máscara e recomendações de saúde.

  • Criado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 15h39
  • Publicado: Quarta, 08 de Junho de 2022, 15h39
  • Última atualização em Quarta, 08 de Junho de 2022, 15h41

A Direção Geral do IFPA Ananindeua juntamente com o setor de saúde informa que:

Considerando a Resolução IFPA/CONSUP nº 681/2022, de 16 de maio de 2022, que atualiza a Resolução nº 612/2022, de 27 de janeiro de 2022, a qual trata das normas e procedimentos para o trabalho acadêmico e administrativo presencial em todas as unidades do IFPA;
Considerando a Portaria nº 918/2022/GAB/IFPA, de 17 de Maio 2022;
Considerando do Comitê de Risco do IFPA durante a 20ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16 de maio de 2022;
Considerando o Decreto Estadual 2.265/2022 de 29 de março de 2022;
Considerando o Decreto Municipal de Ananindeua nº 664 de 30 de maio de 2022.

Uso de máscara:

Art. 1º. Fica desobrigado o uso de máscara de proteção por todos os cidadãos em ambientes abertos e fechados do Município de Ananindeua.

Parágrafo único. Fica mantida a necessidade do uso de máscaras nos seguintes casos:    

  1. Pessoas integrantes de grupos de risco, compreendidas as que possuam comorbidades, imunossuprimidas, mulheres grávidas e idosos de 70 anos ou mais;
    b) Usuários e trabalhadores de transporte de passageiros;
    c) Pessoas apresentando sintomas gripais;
    d) Profissionais da área da saúde em geral que estejam em serviço;
    e) Pacientes e acompanhantes em estabelecimentos/unidades de saúde em geral. (grifo próprio)

Acesso ao campus:

O acesso ao Campus Ananindeua permanece de acordo com o disposto no Parágrafo Único do Art. 1º da Resolução IFPA/CONSUP Nº 681/2022:

Parágrafo único. Para o ingresso de pessoas não vacinadas por ato deliberado, que estejam dentro da faixa etária de vacinação, somente será possível o acesso mediante apresentação de teste RT-PCR ou teste de antígeno negativos para Covid-19, realizado nas últimas 48 horas, conforme preceitua o Decreto Estadual 2.044/2021, sendo a pessoa responsável pelos devidos custos. (Grifo proprio)

Para a comprovação dos dados vacinais destaca-se que serão aceitos: carteiras de vacina emitidas pelas unidades de saúde municipais ou emitidas pelo Conectsus ou ainda o certificado da vacina emitido também pelo site Conectsus.

Cuidados de saúde:

Em relação aos cuidados de saúde e às atividades administrativas e acadêmicas em todas as unidades do IFPA, com fulcro na resolução supracitada e na Portaria nº 918/2022/GAB/IFPA, de 17 de maio de 2022, que a partir de 06 de junho de 2022, os procedimentos de prevenção de transmissão da doença, destaca-se:

Incentiva-se as práticas de higiene das mãos, seja pela lavagem das mãos ou pelo uso contínuo de álcool em gel disponibilizados para discentes, servidores, colaboradores e visitantes, em locais visíveis e identificados.

Afastamento por sintomas gripais:

Art. 8º. Aos servidores, colaboradores e discentes, que apresentarem sintomas gripais, recomenda-se procurar imediatamente um serviço de saúde, providenciando a testagem para covid-19 e avaliação médica referente a necessidade de afastamento que será concedida mediante atestado médico, não sendo mais aceita a autodeclaração. (grifo próprio)

Parágrafo único: Para os servidores, os afastamentos por saúde seguem as orientações do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), isto é, com necessidade de inclusão de atestado médico ou odontológico por meio do aplicativo SouGov. (grifo próprio)

3.4. Solicitação de quaisquer informações sobre biossegurança do Campus Ananindeua através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou sobre biossegurança nas Unidades do IFPA através do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Art. 11. Toda a comunidade acadêmica pode solicitar quaisquer informações sobre biossegurança nas Unidades do IFPA, nos setores de saúde dos campi (quando houver) e, na falta dele, enviar por e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Por fim, recomenda-se que sejam respeitados os distanciamentos seguros e se evitem aglomerações com finalidade de evitar transmissão do coronavírus.

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