Prestação de Contas do Plano de Saúde 2019
Na apresentação do comprovante, deverão constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2019, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2020, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como:
a) boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;
b) declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou
c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos mensais.
O usufruto de férias, licença ou de afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.
É imprescindível que os documentos de comprovação estejam no nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou de retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes do seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.
Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e as medidas necessárias visando à reposição ao erário serão adotadas na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.
Solicitamos que encaminhem via módulo " Requerimentos Gerais" do SIGEPE a documentação comprobatória.
A CGP do campus Conceição do Araguaia criou um tutorial de envio do comprovante: TUTORIAL
Luis Eduardo Mulatinho
IFPA/Campus Ananindeua
Portaria nº2266/2017-GAB
Publicado: Quarta, 25 de Março de 2020
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