Ir direto para menu de acessibilidade.
Brasil – Governo Federal | Acesso à informação
Página inicial > Últimas Notícias > Prestação de Contas do Plano de Saúde 2019
Início do conteúdo da página

Prestação de Contas do Plano de Saúde 2019

  • Criado: Quarta, 30 de Dezembro de 2020, 15h49
  • Publicado: Quarta, 30 de Dezembro de 2020, 15h49
  • Última atualização em Quarta, 30 de Dezembro de 2020, 15h49

Considerando a Portaria Normativa nº 01 de 09 de março de 2017 da Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a Divisão de Pagamento de Servidores Ativos – DIPSA/DAP/PROGEP comunica a obrigatoriedade dos servidores técnicos e docentes, ativos, aposentados e pensionistas beneficiários do auxílio-saúde (per capita saúde), da prestação de contas do plano de saúde do exercício de 2019.

 Na apresentação do comprovante, deverão constar os pagamentos efetuados no período de janeiro a dezembro do ano de 2019, tendo prazo limite para comprovação até o último dia útil do mês de abril de 2020, acompanhada de toda documentação comprobatória exigida, tais como:

a) boletos mensais e respectivos comprovantes de pagamento;

b) declaração da operadora ou da administradora de benefícios, discriminando  valores mensais por beneficiário, bem como atestando sua quitação; ou

c) outros documentos que comprovem de forma inequívoca as despesas e os respectivos pagamentos mensais.

 O usufruto de férias, licença ou de afastamento durante o mês de abril não desobriga o servidor do cumprimento da comprovação do pagamento das mensalidades do seu plano de saúde.

 É imprescindível que os documentos de comprovação estejam no nome do servidor – titular do plano de saúde. Nos casos de exoneração ou de retorno de servidor cedido, a apresentação dos documentos deverá ser feita antes do seu afastamento do órgão ou da entidade concedente.

 Alertamos que não havendo a comprovação dos pagamentos das mensalidades do plano de saúde na forma do art. 30 da Portaria Normativa nº 1/2017 do MPDG, o servidor/pensionista terá o benefício suspenso e as medidas necessárias visando à reposição ao erário serão adotadas na forma do normativo expedido pelo órgão central do SIPEC.

 

Solicitamos que encaminhem via módulo " Requerimentos Gerais" do SIGEPE a documentação comprobatória.
A CGP do campus Conceição do Araguaia criou um tutorial de envio do comprovante: TUTORIAL

 

Luis Eduardo Mulatinho

Coordenador de Gestão de pessoas
IFPA/Campus Ananindeua
Portaria nº2266/2017-GAB 

 

Publicado: Quarta, 25 de Março de 2020

registrado em:
Fim do conteúdo da página
-->