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Servidores devem apresentar os comprovantes das despesas com plano de saúde do ano de 2020

  • Escrito por samara miranda
  • Criado: Segunda, 29 de Março de 2021, 13h18
  • Publicado: Segunda, 29 de Março de 2021, 13h18
  • Última atualização em Segunda, 29 de Março de 2021, 13h18
  • Acessos: 2240

Servidores beneficiários de Assistência à Saúde Suplementar, de caráter indenizatório, devem apresentar os comprovantes das despesas com plano de saúde do ano de 2020 até o último dia do mês abril (30). 

 

O envio dos comprovantes deve ser realizado, exclusivamente, pelo Portal do Servidor. Ao acessar o sítio servidor.gov.br, o servidor deverá clicar no ícone Sigepe Servidor e Pensionista, fazer o login e seguir o passo a passo: clicar em Gestão de Pessoas > Requerimento > Solicitar > Comprovante de Quitação de Plano de Saúde, inserir e assinar a documentação > Enviar. 

O servidor que não apresentar os comprovantes até o dia 30 de abril de 2021 terá o seu benefício suspenso, com regularização e pagamento de valores retroativos somente após a apresentação dos comprovantes e conferência pelo setor responsável. 

 

Na documentação a ser encaminhada deve constar obrigatoriamente:  

  • Nome do titular do plano e de todos os dependentes pelo quais o servidor recebe o auxílio-saúde; 
  • Boletos mensais relativos aos meses de janeiro a dezembro de 2020 e respectivos comprovantes de pagamento; ou 
  • Declaração da Operadora ou Administradora de Benefícios informando que a mensalidade do titular e dos dependentes, referente ao ano de 2020, estão quitadas. Deve discriminar ainda os valores pagos mensalmente (a declaração emitida pela Operadora do plano de saúde com os valores totais pagos no ano de 2020 só é válida se citar, expressamente, que se trata do período de janeiro a dezembro de 2020). 
Ao concluir a prestação de contas, pedimos que informem o número do protocolo gerado, para o número da cgp do Campus: 91 992780639
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