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Nota sobre o trancamento de matrícula em razão do contexto da pandemia do Corona Vírus (COVID-19)

  • Criado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 13h50
  • Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 13h50
  • Última atualização em Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 13h50

Considerando o contexto da pandemia do corona vírus (COVID-19) e, em conformidade com a Instrução Normativa n° 03/2020 da Pró-reitoria de Ensino (PROEN) do IFPA, a Direção de Ensino do Campus Ananindeua informa que será possível, a qualquer tempo, que o discente, por vontade própria ou por decisão de seu responsável legal, se menor, decidir que não retornará às atividades acadêmicas de seu curso e turma no ano letivo de 2020, e poderá requerer trancamento de matrícula para este ano letivo, independente da etapa do curso em que estiver cursando.

Excepcionalmente, para o ano letivo de 2020, será possível também o trancamento individual de componente curricular, de modo a possibilitar que o discente curse uma quantidade menor de componentes curriculares.

O(s) período(s) letivo(s) trancado(s) em razão da pandemia do novo coronavírus (Covid19) não contabilizará(ão) no cálculo do prazo máximo para integralização do curso. 

Para a realização do trancamento, o aluno deverá encaminhar o requerimento de trancamento de matrícula (Requerimento I ou Requerimento II), com ciência expressa do responsável legal se menor de idade, para o e-mail da Coordenação de Ensino do Campus Ananindeua (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.). Após a autorização da Direção de Ensino do Campus, a Secretaria Acadêmica do Campus realizará o trancamento de matrícula no SIGAA. 

Para demais informações sobre o trancamento de matrícula, encaminhar e-mail para a Coordenação de Ensino do Campus Ananindeua.

Requerimento I – para trancamento de matrícula do semestre/ano letivo de 2020.

Requerimento II – para trancamento de matrícula de componentes curriculares.

Publicado: Sexta, 11 de Setembro de 2020

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