Direção do Campus Ananindeua estabelece regras para o uso do Laboratório de Informática
O DIRETOR GERAL SUBSTITUTO DO CAMPUS ANANINDEUA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO PARÁ, designado através da Portaria nº 1133/2014 – GAB, publicado no D.O.U de 23/07/2014, diante de competência delegada pela Portaria 794/2016/GAB.,de 13 de maio de 2016, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no processo Administrativo n° 23051.020716/2017-80, resolve:
Art.1º- ESTABELECER, regras para uso do Laboratório de Informática deste Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará – Campus Ananindeua.
Art. 2º - O uso do laboratório é destinado exclusivamente para fins de atividade acadêmica.
Art. 3º - É proibida a instalação de jogos bem como qualquer tipo de software.
Art. 4º - É EXPRESSAMENTE proibido alterar as configurações de Hardware e Software dos computadores. Se houver necessidade de manutenção ou orientação, deve reporta-se ao responsável pelo laboratório.
Art. 5º- É proibido o acesso a sites pornográficos e afins.
Art. 6º - O acesso a redes sociais só será permitido com autorização do professor ou responsável pelo laboratório.
Art. 7º - Não será permitido a permanência do aluno no interior do laboratório sem o acompanhamento do professor ou responsável pelo laboratório.
Art. 8º - É EXPRESSAMENTE proibido consumir alimentos e bebidas no interior do laboratório.
Art. 9º - Não nos responsabilizamos pelos objetos esquecidos/deixados no laboratórios.
Art. 10º - Os casos excepcionais serão direcionados ao Diretor Geral do Campus Ananindeua.
Art. 11º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 12º - Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Lair Aguiar de Meneses
Diretor Geral Substituto- IFPA/ Campus Ananindeua
Portaria nº 1133/2014-GAB
Publicado: Quinta, 27 de Julho de 2017
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