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CGP divulga portaria de recesso de fim de ano

  • Escrito por samara miranda
  • Criado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 14h33
  • Publicado: Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 14h33
  • Última atualização em Sexta, 08 de Janeiro de 2021, 14h33
  • Acessos: 1237

Considerando a portaria 22.899/2020 do Ministério da Economia/Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, segue informações sobro o recesso do ano de 2020:

O recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 21 a 24 de dezembro de 2020 e de 28 a 31 de dezembro de 2020. Os agentes públicos devem se revezar nos dois períodos comemorativos, preservando os serviços essenciais, em especial o atendimento ao público.

Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente, a compensação começará a ser contada a partir da data de publicação desta Portaria, com término em 31 de maio de 2021;

Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação desta portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da COVID-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o que for maior.

É importante a leitura completa da portaria, ainda, esta Coordenação poderá dirimir eventuais dúvidas.  Luis Eduardo Mulatinho - CGP Ananindeua.

Acesse a portaria: Portaria 22.899/2020

Publicado: Terça, 24 de Novembro de 2020

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